A UNITA afirmou hoje que os confrontos no Huambo, entre uma seita religiosa e a polícia, terminaram com 1.080 mortos civis, contra os 13 reconhecidos pelas autoridades angolanas. Nada de novo, portanto.
A posição foi assumida pelo líder parlamentar do maior partido da oposição, Raul Danda, depois de no sábado um grupo de deputados da UNITA ter terminado uma visita de três dias ao Huambo, para avaliar os acontecimentos de 16 de Abril, que envolveram elementos da igreja “A luz do mundo”, também conhecida por Kalupeteka, e a polícia, quando tentavam capturar o líder desta organização.
“Ninguém se pode sentir bem, posso dizer que não tivemos um sono tranquilo. Foi feita uma chacina em nome de qualquer coisa que a gente não consegue perceber”, afirma Raul Danda.
Depois de Jonas Savimbi, que para além de um elevado e socialmente transversal poder de oratória e persuasão, tinha um poderio militar que usava para aliar a força da razão com a razão da força, Angola não conheceu outro líder de massas.
Foi então que pareceu, apenas com um poder de persuasão capaz de arrastar tantos e tantos populares para uma peregrinação religiosa, José Julino Kalupeteka.
Desde logo, Kalupeteka revelou-se uma forte ameaça aos “supermercados da fé”, do tipo da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e outras que fazem do dízimo forçado, uma condição para se ser crente.
Mau grado a vontade do regime, não há relato de Kalupeteka ter pedido um Kwanza, uma galinha, um boi ou um saco de milho a um dos seus seguidores. Todos o seguiram, voluntariamente, com base numa crença, descrentes que estavam – como a esmagadora maioria dos angolanos – na responsabilidade social do Governo.
Kalupeteka reeditou, urge dizê-lo, a história das grandes peregrinações (que fazem parte da História de África), em que os pastores ou messias arrastavam multidões descrentes do poder da monarquia.
Do ponto de vista oficial, expresso por tudo quanto é órgão do regime, Kalupeteka violou quase toda a Constituição. Não há crime que não lhe seja, agora, imputado. No entanto, em nenhum momento ele violou a Constituição e a leis em vigor em Angola.
Veja-se o art.º 10.º da Constituição da República de Angola
(Estado laico)
1 – A República de Angola é um Estado laico, havendo separação entre o Estado e as igrejas, nos termos da lei.
2 – O Estado reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas, as quais são livres na sua organização e no exercício das suas actividades, desde que as mesmas se conformem à Constituição e às leis da República de Angola.
3 – O Estado protege as igrejas e as confissões religiosas, bem como os seus lugares e objectos de culto, desde que não atentem contra a Constituição e a ordem pública e se conformem com a Constituição e a lei.
Kalupeteka não pode ser acusado de ter retirado do sistema de ensino as crianças, porquanto, não existe obrigatoriedade, constitucionalmente, consagrada como tal, naquilo que constituem tarefas fundamentais do Estado angolano, veja-se o que diz a al.ª g) do art.º 21.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
“Promover políticas que assegurem o acesso universal ao ensino obrigatório gratuito, nos termos definidos por lei.”
Ora, promover é uma intenção, não é um imperativo e, neste momento, o ensino não é obrigatório, para além de não ser um dever do cidadão ir ao encontro da escola.
Por outro lado, Kalupeteka parece que não queria criar uma igreja, como tal, mas ser um peregrino cristão e nessa condição não precisava de estar inscrito, nem legalizado, acreditava não ser necessário ter uma actividade reconhecida junto dos órgãos de Estado e isso é absolutamente legal.
Em todo o mundo existem povos e mesmo populações que rejeitam a frequência dos filhos nas escolas comuns e é aí que emerge a verdadeira responsabilidade social do Estado, colocando professores e ou escolas móveis junto dessas comunidades. São disso exemplo ciganos, índios e mesmo alguns outros segmentos das sociedades americana e europeia.
Não foi por acaso que começou a florescer o Ensino à Distância em todo o mundo, dentro deste segmento de suprir falhas e ou situações de conflitualidade.
Se o Titular do Poder Executivo quiser ser sério deverá, primeiro fazer uma introspecção, para analisar onde o Estado falhou. Como um cidadão foi capaz de, sem meios coercitivos, mobilizar tanta gente, convencer os seus seguidores a despojarem-se de bens materiais e partirem para uma peregrinação no meio de novas terras, tal como faziam os apóstolos há mais de 2 mil anos.
Uma resposta pode ser dada: os camponeses, principalmente, deixaram de acreditar nas instituições do Estado, pois estes cultivavam e após a colheita vêem os seus produtos apodrecer por falta de escoamento e mercado de venda. Não têm hospitais, nem educação capaz de suprir muitas dificuldades, logo não têm esperança de uma vida melhor junto do governo que os deixa ao mais profundo abandono.
Ora, só essa descrença justifica a peregrinação de milhares de pessoas para um prometido novo mundo, pois nada mais tinham a perder, logo valia-lhes a crença numa fé e num pastor.
Kalupeteka não poderia ser perseguido devido à sua crença religiosa. Em nenhum momento ele se reuniu com fiéis ou foi apanhado em locais habitacionais. Ele julgava estar melhor no meio da mata, já que nas cidades muitos cidadãos são discriminados.
Artigo 41.º
(Liberdade de consciência, de religião e de culto)
1 – A Liberdade de consciência, de crença religiosa e de culto é inviolável,
2 – Ninguém pode ser privado dos seus direitos, perseguido ou isento de obrigações por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
3 – É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei,
4 – Ninguém pode ser questionado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou práticas religiosas, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
O maior Crime de Kalupeteka é ser um homem do Sul, não ter formação superior, não estar ligado ao regime, nem querer engrossar os “supermercados da fé”, cuja prática é a extorsão de dinheiro aos pobres, mas ter um forte carisma, oratória e poder de persuasão. Tivesse ele outra postura e dito que se converteria, tal como muitos sobas, à lógica da bajulação e nada disto aconteceria, pois ele seria apresentado como um bom exemplo de homem cristão.
Kalupeteka está, selvaticamente, preso, algemado nas mãos e pernas há mais de 5 dias, nas fedorentas masmorras policiais da cidade do Huambo, sob fortes medidas de segurança e privado dos mais elementares direitos, quando a Constituição, no art.º 60.º, diz que “ninguém pode ser submetido a tortura, a trabalhos forçados, nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes”.
Mas isso é o que diz a Constituição, outra é o regime cumprir, principalmente, quando se trata de cidadão não filiado nas suas políticas, como é o caso, e representa pelo seu poder uma verdadeira ameaça à hegemonia governamental. Ademais o regime violou também o art.º 63.º, pois não exibiu a Kalupeteka nenhum mandado, nem ele sabe das motivações da sua prisão.
O F8 sabe, no entanto, ter sido o mandado de captura, expedido da província do Bié, sob alegação de aqui, na região da Cunhinga, teria havido desavenças entre os seus fiéis e a polícia local.
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